Só fui ali rapidinho… Quais infrações de estacionamento permitem guinchar o veículo?

Os desatentos e os que costumam "ir ali rapidinho" devem ficar de olho, a lei é muito específica sobre várias limitações para quem estaciona o carro na rua

Infrações de estacionamento criam muitas dúvidas aos motoristas distraídos. É o famoso “só fui ali rapidinho”. Em alguns casos a falta de atenção pode render um passaporte do veículo para um pátio. Você sabe quais são essas infrações?

Estacionar em esquina é uma infração comum, principalmente em bairros residenciais. Porém o Código de Trânsito Brasileiro traz uma especificação que pega muita gente de surpresa e que deveria ser bem explicado nas auto escolas.

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Parar na esquina (ou próximo dela!)

Diz o Código que é proibido estacionar: “nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal”.

O que é “a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal”? Considerando onde as pistas se encontram, deve ser respeitado um espaço de 5 metros até o primeiro veículo estacionado (veja ilustração abaixo).

Ou seja, não importa só respeitar a curva da calçada. Existe uma distância mínima, mesmo quando não for sinalizado. Para referência, 5 metros é quase o tamanho de uma Fiat Toro.



Estacionar longe da calçada

Também é do time do “fui ali rapidinho”, mas é infração grave que permite a remoção do carro. E a distância mínima é um metro da calçada. Convenhamos que mais de um metro é quase estacionar no meio da rua, mas tudo bem.

Fique atento em parar o mais corretamente possível, até porque se você estiver tão distante da calçada e tiver a sorte de não encontrar um agente de trânsito, você pode ainda ser atingido por outro veículo e aí não há como reclamar. Aqui está um belo exemplo que colisão traseira nem sempre é problema de quem vem atrás.

Bloquear o hidrante

Sim, apesar de muitas vezes o hidrante nem ser percebido, ele pode ser motivo para seu carro ir parar no pátio. E não é só o hidrante. Tampa de galeria também não pode ser bloqueada. Só que aqui há condições específicas.

O Código de Trânsito diz que a infração só é válida se o equipamento estiver sinalizado. Ou seja, se você tomou uma multa por este motivo e o hidrante está ali largado, até enferrujado – o que não é incomum – você tem bons motivos pra um recurso.

O Contran diz que essas áreas devem estar sinalizadas com pintura amarela, com indicação de proibição de estacionamento ou parada.

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Em cima da calçada

Muito comum no Rio de Janeiro, o estacionamento em cima de calçada é proibido pelo Código de Trânsito e aqui também o destino é o pátio e infração grave.

A legislação também prevê a remoção no caso do motorista parar o carro sobre canteiros, ciclovias, ciclofaixas, rotatórias. Aí também é praticamente abandonar o veículo, certo?

Estacionar na rodovia, em viadutos ou túneis

Estacionar na rodovia (não no acostamento, na rodovia mesmo!) é infração gravíssima que também prevê o recolhimento do veículo. Também vale para quem estaciona sobre viaduto ou dentro de túneis. Agora, você sabia que estacionar no acostamento também é caso de multa e remoção?

O acostamento de uma rodovia foi feito para servir de apoio ao motorista em caso de imprevistos. Nesse caso, um carro quebrado não está estacionado, então não há infração. Mas e um carro sem combustível, que o motorista deixou ali para ir até o posto?

A situação é muito comum em rodovias e é passível de multa sim e até remoção. Além, é claro, da multa por deixar faltar combustível no caso. Aí o “combo” custa ao motorista mais que um tanque cheio.

Parar na frente de garagem

Aqui há duas previsões no Código. Ou você parou em local onde há guia rebaixada, ou está impedindo a saída de outro veículo que já estava estacionado na sua frente ou lateral. Tem aqui uma terceira previsão: estacionar em fila dupla bloqueando outro veículo. Todas são passíveis de reboque e multa.

Desrespeitar a sinalização

Aqui é a situação mais óbvia. Quando há placas dizendo onde você deve ou não estacionar, elas devem ser respeitadas. Mesmo que você “tenha ido rapidinho ali…”

Também é previsto o reboque e multa para quem ocupa vaga que é específica, quando a pessoa não tem relação com o público da vaga. Exemplo: parar o carro em vagas destinadas à deficientes, idosos.

Para saber mais, tudo isso está previsto no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, que pode ser consultado aqui.

Publicada originalmente em

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