Diversos posts em redes sociais estão fazendo confusão sobre o estacionamento em vagas particulares de lojas e outros estabelecimentos. Segundo a teoria difundida nas postagens, quando um estabelecimento cria uma vaga na frente ele acaba retirando uma vaga da rua e isso dá o direito para qualquer um estacionar na vaga da loja, mesmo que não seja um cliente.
Há uma série de equívocos nas postagens e também nos comentários que elas provocaram em redes sociais. As informações deste texto não são opiniões. Elas são baseadas no Código de Trânsito Brasileiro e também em informação emitida pela CET de São Paulo.
O que é fato:
- estacionar o veículo em local na rua onde há guia rebaixada para entrada e saída de veículos é infração média de trânsito (4 pontos) com multa e permite ao órgão de trânsito remover o veículo com guincho;
- o estacionamento particular em frente ao estabelecimento tem que comportar o veículo todo. Não pode deixar, por exemplo, metade do carro sobre a calçada. Isso é uma infração de trânsito do motorista que estacionar o carro obstruindo a passagem de pedestre;
- o estacionamento que está dentro do terreno do estabelecimento é área particular. O proprietário pode permitir ou não que determinados veículos parem ali. Mas o problema é entre o proprietário do local e o motorista do veículo, não cabe à autoridade de trânsito;
O Código de Trânsito Brasileiro está disponível neste link. Alguns influencers dizem se basear na Resolução 302 do Contran, que pode ser acessada aqui e não tem relação com estacionamentos particulares.
A forma como o dono do estacionamento vai lidar com o problema é algo particular e não faz parte do que trata o Código de Trânsito. Ele pode, por exemplo, fechar o local com corrente ou colocar um vigia para controlar o fluxo de veículos e nada disso é ilegal. Desde que não afete a área pública (calçada e rua).
Há regras para rebaixar guia
Há um aspecto mais importante ainda que os influencers ignoram. Na realidade o ato de rebaixar uma calçada geralmente é feito seguindo uma série de formalidades. E isso segue a legislação de cada município.
Em São Paulo, por exemplo, a pessoa ou estabelecimento que quiser rebaixar a calçada para fazer entrada e saída de veículos deve fazer uma solicitação na Prefeitura incluindo uma justificativa do pedido e uma informação do impacto que isso vai gerar no trânsito naquele ponto.
Esse material vai ser analisado pela autoridade de trânsito que dá o aval – ou não – para que isso seja feito. Quando autorizado, o número de vagas inclusive é descrito na planta do imóvel que fica em poder da prefeitura. E sim, essas vagas são particulares.
Desinformação em rede social
Abaixo separamos alguns comentários de redes sociais onde usuários simplesmente divagam sobre o tema sem qualquer embasamento:
Caso alguém rebaixe guia por conta própria em uma cidade como São Paulo, que tem lei sobre isso, a pessoa comete uma infração e será multada por isso. Caso exista a autorização, cabe ao motorista obedecer a regra e não estacionar na frente da guia.
Parar na vaga do estabelecimento para ir em outro local não diz respeito à lei de trânsito. Portanto cabe o bom senso. Se for uma emergência, tente conversar com o dono ou gerente do local.