sábado, 19 de outubro de 2024

Posts em redes criam desinformação sobre estacionar em vagas de lojas

Motoristas estão acreditando em informações baseadas em opiniões de influencers que alegam que vaga particular pode ser usada por qualquer um

Diversos posts em redes sociais estão fazendo confusão sobre o estacionamento em vagas particulares de lojas e outros estabelecimentos. Segundo a teoria difundida nas postagens, quando um estabelecimento cria uma vaga na frente ele acaba retirando uma vaga da rua e isso dá o direito para qualquer um estacionar na vaga da loja, mesmo que não seja um cliente.

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Exemplo de estacionamento em área com guia rebaixada. Mentiras em redes sociais apontam que essas vagas são públicas (foto: reprodução/ Google Street View)

Há uma série de equívocos nas postagens e também nos comentários que elas provocaram em redes sociais. As informações deste texto não são opiniões. Elas são baseadas no Código de Trânsito Brasileiro e também em informação emitida pela CET de São Paulo.

O que é fato:

  • estacionar o veículo em local na rua onde há guia rebaixada para entrada e saída de veículos é infração média de trânsito (4 pontos) com multa e permite ao órgão de trânsito remover o veículo com guincho;
  • o estacionamento particular em frente ao estabelecimento tem que comportar o veículo todo. Não pode deixar, por exemplo, metade do carro sobre a calçada. Isso é uma infração de trânsito do motorista que estacionar o carro obstruindo a passagem de pedestre;
  • o estacionamento que está dentro do terreno do estabelecimento é área particular. O proprietário pode permitir ou não que determinados veículos parem ali. Mas o problema é entre o proprietário do local e o motorista do veículo, não cabe à autoridade de trânsito;

O Código de Trânsito Brasileiro está disponível neste link. Alguns influencers dizem se basear na Resolução 302 do Contran, que pode ser acessada aqui e não tem relação com estacionamentos particulares.

A forma como o dono do estacionamento vai lidar com o problema é algo particular e não faz parte do que trata o Código de Trânsito. Ele pode, por exemplo, fechar o local com corrente ou colocar um vigia para controlar o fluxo de veículos e nada disso é ilegal. Desde que não afete a área pública (calçada e rua).

Há regras para rebaixar guia

Há um aspecto mais importante ainda que os influencers ignoram. Na realidade o ato de rebaixar uma calçada geralmente é feito seguindo uma série de formalidades. E isso segue a legislação de cada município.

Em São Paulo, por exemplo, a pessoa ou estabelecimento que quiser rebaixar a calçada para fazer entrada e saída de veículos deve fazer uma solicitação na Prefeitura incluindo uma justificativa do pedido e uma informação do impacto que isso vai gerar no trânsito naquele ponto.

Esse material vai ser analisado pela autoridade de trânsito que dá o aval – ou não – para que isso seja feito. Quando autorizado, o número de vagas inclusive é descrito na planta do imóvel que fica em poder da prefeitura. E sim, essas vagas são particulares.

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Desinformação em rede social

Abaixo separamos alguns comentários de redes sociais onde usuários simplesmente divagam sobre o tema sem qualquer embasamento:

Exemplo de comentário em rede social sobre o tema. A Carol acredita que qualquer um pode rebaixar a guia como bem entender e teoriza tem que gerar uma compensação (reprodução/ Facebook)
Post em que usuário afirma que todos podem utilizar a vaga particular. Em poucos minutos a resposta já tinha 8 curtidas (reprodução/ Facebook)
O Robson não conseguiu dominar a língua portuguesa, mas parece saber muito do Código de Trânsito (reprodução/ Facebook)

Caso alguém rebaixe guia por conta própria em uma cidade como São Paulo, que tem lei sobre isso, a pessoa comete uma infração e será multada por isso. Caso exista a autorização, cabe ao motorista obedecer a regra e não estacionar na frente da guia.

Parar na vaga do estabelecimento para ir em outro local não diz respeito à lei de trânsito. Portanto cabe o bom senso. Se for uma emergência, tente conversar com o dono ou gerente do local.

Publicada originalmente em

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