Nos anos 90 o mercado automotivo brasileiro foi totalmente transformado no Brasil. Um dos motivos foi a chegada do Plano Real, que deu estabilidade econômica ao país. O outro nós contamos aqui e foi a abertura do mercado automotivo para a importação.
Entre 1994 e 1998 um dos pontos sustentados pelo Banco Central brasileiro foi a equiparação das cotações do Real e do Dólar, assim neste período a moeda americana flutuava sempre na casa de R$ 1. Era um cenário ensolarado para quem queria comprar carro parcelado em até 6 anos.
Dias ensolarados
Surgiram então nessa época os contratos de leasing de automóveis corrigidos pela cotação do dólar. Era ótimo para o comprador, afinal o dólar quase não variava. Muita gente aderiu à modalidade, em que a parcela era paga normalmente – em Real – ao banco, com a cotação em dólar e ao final do contrato o bem era transferido ao comprador.
Tempestade
Mas o tempo virou. E mudou de ensolarado para uma tempestade terrível que deixou muita gente desesperada.
A explicação para o Real acompanhar o Dólar era uma flutuação mantida de forma artificial. O Governo da época entendeu que isso não ia durar muito tempo, porque para manter o patamar o Brasil injetava dinheiro de suas reservas na compra de dolares. Era início de uma crise econômica cambial.
Assim que o então presidente Fernando Henrique Cardoso foi reeleito, em 98, a nova direção do Banco Central decidiu abandonar a equiparação Dólar-Real. Isso fez com que a moeda saltasse em janeiro de 1999 de R$ 1,20 para R$ 2,20.
Resultado: quem tinha financiado um carro e pagava parcelas de R$ 200 em janeiro de 1999, de repente tinha uma dívida mensal de R$ 400. A título de curiosidade, o salário mínimo da época era R$ 136.
O resultado é que milhares de pessoas não conseguiram pagar. Parte devolveu o veículo. Parte recorreu à Justiça. Essa reportagem da Folha de São Paulo mostra que em 2004 muitos compradores ainda estavam desesperados com a situação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou decidindo anos depois que o Código do Consumidor não permite que uma das partes fique em desvantagem excessiva. Os contratos da época também não previam uma cláusula para um aumento absurdo da moeda americana. A decisão final foi corrigir as prestações do contrato por outro índice, fora da cotação do dólar.