Pagar na próxima: existe essa opção de pagamento no Uber?

Caso de violência em São Paulo chama a atenção para uma função do aplicativo que não foi criada para uso do passageiro e sim para facilitar a vida do motorista

Motoristas de Uber vivem em saia justa com passageiros que insistem em “invocar o direito de pagar na próxima”. Passageiros que nunca ouviram falar disso se perguntam: isso existe? E os motoristas ficam na dúvida sobre o que fazer para não arrumar confusão, como aconteceu com uma motorista de aplicativo de Osasco. Veja o vídeo aqui.

Segundo a empresa Uber, “pagar na próxima” não é uma opção de pagamento. O que acontece é que a empresa habilitou para os motoristas uma opção de deixar a cobrança para a próxima corrida para os casos em que o pagamento é em dinheiro e o motorista não possuía troco. Ou seja, foi criada para resolver situações pontuais. Entre os passageiros isso passou a circular como um direito. Com o tempo, alguns motoristas passaram a usar a função como uma opção de pagamento, mas a Uber nega que tenha autorizado isso.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Por isso é importante que havendo qualquer modificação no aplicativo, passageiros e motoristas devem ler sobre essas mudanças. Em várias funções as empresas de aplicativo permitem que o motorista faça bloqueio.

A posição divulgada pela Uber foi que “o app apenas permite que o motorista informe as situações em que o usuário não honrou o pagamento. Isso cria um débito na conta do usuário, mas é uma opção do motorista, não uma escolha que cabe ao usuário. Como em qualquer serviço, a responsabilidade pelo pagamento é do tomador do serviço”. E vale lembrar que o Uber entende que o tomador do serviço é o motorista, e não o aplicativo. No entendimento da empresa Uber ela apenas faz a intermediação do negócio.

Pagar na próxima

O passageiro que entra em um veículo de aplicativo sem intenção de pagar comete crime, o conhecido calote. O motorista deve registrar o caso na polícia e cobrar uma atitude da plataforma. No caso do passageiro que agrediu a passageira em Osasco, a plataforma disse ter banido o sujeito da plataforma. Então aconteceria o mesmo se o caso não tivesse ganhado repercussão? Não sabemos a resposta.



O crime está descrito no artigo 176 do Código Penal: “utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento”. A pena é pequena, de 15 dias a 2 meses e multa. Porém, é um crime e isso habilita o motorista a registrar um boletim de ocorrência criminal sobre o caso.

Publicada originalmente em

Notícias relacionadas

- PUBLICIDADE -spot_img

nossos destaques

comentários

Subscribe
Notificação de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários