Motoristas em várias cidades do país começaram a receber multas de trânsito aplicadas com o uso de câmeras de monitoramento e se questionam: o recurso é válido? O que mudou?
Em alguns casos é permitido sim, mas depende de regras e vou explicar.
A multa por câmeras, isto é, quando o agente está em uma central de monitoramento e visualiza alguma irregularidade através das câmeras, já era algo previsto na legislação desde 1998 e isso gerou debates durante os últimos anos.
O resultado destas discussões é que até pouco tempo atrás isso não era permitido, porque a justificativa é que apesar de previsto em lei, o fato não tinha uma regulamentação. Traduzindo: a lei permitia, mas não dizia como fazer.
Isso mudou com uma determinação federal no ano passado. Em abril de 2022 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) fez essa regulamentação e determinou o seguinte:
- Que a via onde as multas estejam sendo aplicadas tenha um aviso de que há fiscalização por videomonitoramento.
- A atuação precisa ser no momento em que aconteceu. Não pode, por exemplo, o agente de trânsito se basear em imagens gravadas para sair multando.
- No campo “observação” da multa deve estar bem claro de que forma o agente aplicou a multa. No caso, informando que foi por um sistema de câmeras.
Caso algum destes pontos esteja sendo desobedecido, a multa pode ser anulada através de recurso. Por isso é importante ficar atento. Foi multado? Ok. A multa está de acordo com a lei?
E o vídeo? Está disponível ao infrator? A norma não determina qualquer coisa neste sentido. Porém o mínimo que se espera é que o frame (pedaço do vídeo) que constate a irregularidade esteja anexado ao Auto de Infração.