A Justiça de São Paulo julgou no mês passado um caso onde um homem que se dizia motorista de aplicativo alugou o carro de um aposentado, não pagou as parcelas combinadas, mentiu para ganhar tempo, bateu e sumiu com o veículo. Depois o dono acabou descobrindo 413 multas e uma dívida de R$ 85 mil.
Pela decisão da Justiça o dono do carro não pode ser responsabilizado por essas multas e quem deve arcar com tudo é o motorista de aplicativo. Leia abaixo o caso completo, retirado do processo que tramitou no TJ de São Paulo.
Passo a passo da confusão
O caso começa em abril de 2020, segundo mês de pandemia da Covid19 no Brasil. O dono de um Toyota Etios do interior de São Paulo havia acabado de se aposentar e resolveu alugar o veículo para complementar sua renda.
O homem que alugou o carro estava desempregado e pelo contrato pagaria R$ 300 semanais para utilizar o carro para fazer corridas por aplicativo. Pagou apenas R$ 550 que havia deixado como caução e aí começa a saga do aposentado.
Segundo o processo consultado por Turboway, o não pagamento do primeiro mês de locação e a chegada de multas é que levaram o aposentado a cobrar insistentemente o homem que alugou o carro. Foram diversas mensagens por Whatsapp entre junho e julho de 2020.
Na maioria das mensagens o dono do carro cobra o pagamento do aluguel e recebe como resposta do locatário que ele estava com pessoas doentes na família e por isso em alguns momentos ele afirma que isso o impediria de ir ao banco fazer a transferência. Em outra ocasião ele ficou por dois dias sem responder.
Após várias promessas de pagar no dia seguinte à conversa, o homem bloqueia o dono do veículo na conversa no início de julho e aí o dono do veículo inicia um processo para retomar o carro. Ele descobre que o endereço do homem era falso e mais: descobre que em uma das multas recebidas o agente de trânsito identifica o condutor pelo nome de Clayton, uma pessoa que ele nem conhecia.
Poderia ficar pior? Claro!
O carro sumiu e mandou notícias só no final de 2021, quando o dono o localizou apreendido em um pátio na cidade de Osasco. O carro acumulou R$ 84 mil reais em multa (o veículo vale hoje R$ 37 mil, segundo a Fipe).
Foram 413 multas de trânsito. Os pontos foram quase todos para o prontuário do dono. Destas, pelo menos 37 multas eram do motorista passando pelos pedágios sem pagar. Nas fotos das multas é possível ver que o Etios está todo batido.
Foi aí que o dono do veículo resolveu também entrar na Justiça para pedir que as multas fossem retiradas de seu prontuário e transferidas ao motorista de aplicativo. Vale destacar que isso foi pedido judicialmente porque já havia passado o prazo para apontar o condutor e este havia desaparecido.
Abaixo a tela do Detran que mostra os débitos de multa do veículo:
Justiça decide a favor do dono
Em fevereiro o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor do aposentado dono do veículo e afastou dele o dever de pagar as multas referentes ao período em que não estava mais com o carro. As multas são de responsabilidade do homem que locou o carro, que continua sem dar satisfação à Justiça.
Decisão recente do STF tornou possível a retenção da CNH de devedores, que pode ser aplicada em casos extremos como esse. O dispositivo tem a intenção principal de fazer com que os devedores finalmente apareçam após ter a CNH retida. No caso deste texto, o dono do veículo também aciona o motorista de aplicativo na Justiça.