Criança pode, mas existe sim idade mínima e a desobediência pode sair cara ao condutor. O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado em 2020 e, inclusive, aumentou a idade mínima para andar de carona em moto. A idade mínima para andar de carona em moto é de 10 anos.
Até 2020 a idade mínima era de sete anos. Diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB):
Artigo 244 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Portanto, não apenas é proibido transportar menores de dez anos como carona na moto, como também é proibido transportar pessoas que não tenham condições de cuidar da própria segurança: um idoso debilitado, por exemplo.
A multa é considerada gravíssima – 7 pontos na carteira – e o motociclista ficará com a CNH suspensa. Atento para este ponto e veja o tamanho do problema. A suspensão será aplicada mesmo que não seja um acumulador de pontos ou que tenha outras infrações anteriores.
Pior: a legislação prevê que o veículo fique retido e que a CNH seja recolhida no ato da infração. Simplificando: a moto fica retida até que outra pessoa vá recolher o veículo. E, é claro, a criança não poderá voltar a ser transportada no veículo.