Bicicletas, patinetes e motos elétricas têm novas regras de trânsito

Conselho de Trânsito agora definiu limites e estabeleceu que veículos mais potentes e mais rápidos precisam de placa e de um condutor habilitado

A popularização de veículos elétricos fez com que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editasse uma nova norma para uso destes equipamentos. Bicicletas elétricas, patinetes e motos elétricas terão um limite para ficarem fora de emplacamento e exigência de habilitação.

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Não é difícil ver por aí aqueles veículos elétricos que parecem motos rodando no meio do trânsito, principalmente em capitais. Muitas vezes sem qualquer equipamento de segurança e sem placas. O que não era exigido, de fato, mas que não faz muito sentido para quem vê veículos que desenvolvem a mesma velocidade tendo que seguir regras e estes não.

Outra situação estranha vista em capitais é o veículo elétrico que desenvolve velocidade acima de 30 km/h rodando em ciclovias, na iminência de causar um acidente. Tudo isso estava omisso na lei, já que na época em que foi criada esses equipamentos não existiam.

Veja quais foram as mudanças e quais veículos continuam dispensados de emplacamento e exigência de CNH para condução:



Bicicletas elétricas e patinetes

Para se enquadrar como bicicleta elétrica o veículo não pode ter “acelerador”, como as motos. Além disso foram estabelecidos limites:

Até 1000W e com velocidade máxima de 32 km/h tem o emplacamento dispensado. No caso dos patinetes a potência máxima é de 4000W.

Isso implica que todo veículo que tiver acima destes limites precisa ser emplacado e o condutor necessita da CNH categoria “A”. Também é proibida a condução em ciclovias, mas isso já era proibido pela resolução 947 do Contran.

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Na prática, a resolução que chega deverá melhorar a fiscalização, já que estes veículos precisarão ser identificados.

Ciclomotores

São os veículos semelhantes às motos. Tanto os elétricos como os scooters e as pequenas motos chamadas por aí de “cinquentinhas”.

O Contran estabeleceu que ficarão dispensados de emplacamento estes equipamentos que tenham, no máximo, cilindrada de 50 cm3. No caso dos elétricos, 4kW. A velocidade máxima do veículo tem que ser até de 50km/h para ficar dispensado do emplacamento e da CNH “A”.

Regras também para os dispensados

Mesmo os veículos que estiverem abaixo do máximo pedido, agora são obrigados a usar alguns itens de segurança, como campainha, velocímetro e luzes de sinalização.

E o IPVA?

Sobre IPVA, cada estado tem sua regra. A maioria dispensa para estes veículos o pagamento do imposto. Com o emplacamento isso não muda, a não ser que o Estado resolva mudar sua lei.

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