O problema é antigo, mas uma reportagem do programa Fantástico do último domingo destacou que, embora a indústria automotiva tenha feito vários chamados para os donos de veículos ainda existem mais de 2 milhões de carros rodando com airbags que podem matar.
No site ReclameAqui é possível ver que desde segunda alguns proprietários estão enfrentando dificuldades para agendar o serviço nas concessionárias pela falta de peças. Você pode ver algumas destas reclamações aqui: caso da Citroën, caso da Nissan, caso da Fiat. No caso da Fiat a empresa respondeu que mantém estoque de acordo com a demanda e que realiza agendamento quando a peça não está disponível. As outras marcas ainda não responderam a demanda.
Separamos algumas perguntas e respostas sobre o recall do Airbag da Takata:
1 – Como sei se meu carro precisa passar pelo recall?
Se o seu carro possui airbag e foi produzido entre 2002 e 2018 você já deve acender um alerta. Vá até o site da Senatran, órgão de proteção ao consumidor do Governo Federal, e faça a consulta. Aqui no Turboway nós facilitamos para você e já indicamos o caminho: basta colocar a placa neste formulário.
2 – Por qual motivo é feito o recall?
Há um defeito crítico nas peças fabricadas pela fornecedora Takata, que faliu em 2018. A empresa produziu um airbag que tem uma combinação química que não dispara apenas o airbag, mas também lança peças de metal contra o motorista e o passageiro. Essa peça de metal é disparada a uma velocidade altíssima e é como uma bala de um revólver. No domingo o Fantástico exibiu uma reportagem em que mostra que no Brasil já morreram sete pessoas desta maneira.
3 – O que eu devo fazer se meu carro estiver na lista de recall?
Agendar imediatamente a troca da peça em uma concessionária da marca. As montadoras orientaram no passado inclusive que a pessoa parasse de usar o veículo até realizar essa troca. A situação é crítica e deve ser levada a sério pelo proprietário do veículo.
4 – Meu carro está fora da garantia, o que faço?
Por lei a empresa deve fazer a troca mesmo assim. Caso a concessionária se recuse você deve procurar o Procon ou a Senacon.
5 – Quanto custa resolver o problema?
A concessionária não pode cobrar pelo serviço. É gratuito e quem deve arcar com a despesa é a montadora. Se houver recusa ou cobrança pelo serviço você deve comunicar os órgãos de defesa do consumidor.
6 – Meu carro está na lista e a concessionária disse que vai analisar o caso. Devo aguardar?
Se o carro está na lista de recall a concessionária deve apenas agendar a troca. Porém, em carros mais velhos pode ter havido troca de peças ao longo dos anos. Ainda que isso tenha acontecido a concessionária deve dar uma conclusão no problema, porque os carros envolvidos em recall ficam registrados no sistema dos Detrans e isso pode impedir a atualização do documento do veículo. Se a concessionária recusar a fazer o serviço você deve exigir que a empresa informe por escrito o motivo da recusa.
7- A concessionária só fez o recall do airbag do motorista e não do passageiro. Isso está certo?
No ReclameAqui muitos donos de veículo estão reclamando que forma até a concessionária e foi trocado apenas um dos airbags. Aqui é preciso ficar atento: no site do governo que informa o recall é divulgado quais airbags precisam passar pela troca da peça. Se está escrito que são os dois airbags então devem ser feitas as trocas dos dois. A concessionária não pode simplesmente escolher qual peça trocar. No entanto, se for informado no site que apenas um é defeituoso, significa que a marca assumiu perante o Governo que o problema é apenas naquele item.
8 – Como sei que meu airbag pode causar o problema?
Não há “sinais” de que o problema está para acontecer, nem se vai acontecer em algum momento. Por isso é obrigatória a troca do item o mais rápido possível.
9 – Quais marcas estão na lista?
Estão na lista 14 marcas de veículos. A Takata era uma fornecedora mundial. Os airbags defeituosos eram fabricados no México e distribuídos para montadoras do mundo inteiro. O recall não acontece apenas no Brasil.
10 – Se a marca não tiver o item a disposição, como vou aguardar o item e ficar sem carro?
Nesse caso é preciso tentar ajustar com a concessionária uma melhor data. Ela deve ser razoável, como indica o Código de Defesa do Consumidor. Assim, se você receber datas muito distantes e que beiram o absurdo, faça contato com a central de atendimento da marca. Caso ainda assim não haja uma solução você deve entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor.
É preciso deixar claro que as marcas dizem ter alertado todos os motoristas anos atrás. É certo que elas deveriam manter uma campanha constante para o caso, mas não se pode alegar que descumpriram a legislação. De outro lado a maior parte dos motoristas não atendeu ao chamado das empresas. Cada caso é um caso. Se você se sentiu prejudicado de alguma forma, você deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou procurar um advogado.