Os proprietários de carros que tem o espaço da placa menor que o padrão Mercosul podem pedir autorização para uso de uma versão menor, também chamada de “mini” nas empresas de emplacamento.
A autorização para o emplacamento com um tamanho menor de placa veio em uma resolução do Contran de 2019. Essa autorização está no item 2.1.2, que diz que as dimensões padrões podem ser reduzidas em até 15% caso a placa “não caiba no receptáculo do veículo”. Obviamente que essa medida serve para uma classe específica de veículos, afinal veículos zero km fabricados e vendidos no país seguem um padrão onde a placa convencional cabe.
A placa Mercosul original tem tamanho 40cmx13cm. Para carros que não possuem esse espaço ela pode ser reduzida em 15% em suas dimensões.
Para pedir a placa menor é necessário fazer uma requisição ao Detran no ato do emplacamento e apontar o motivo do pedido pela placa reduzida. Isso para veículos que estão trocando placas do padrão antigo para o padrão Mercosul. Para veículos importados novos essa justificativa tem que ser feita pelo importador. O único argumento aceito é justamente esse que citamos acima: o carro ter um receptáculo menor do que a placa convencional. O processo é analisado pelo Detran que libera ou não o uso da placa.
Muitas pessoas têm apresentado em grupos de redes sociais e também em vídeos do Youtube a mudança de placa pelo tamanho menor por questões de estética. Nesse caso as pessoas têm pedido a placa menor por conta própria em fábricas de placas e substituindo no veículo, o que não poderia acontecer.
Quando há mudança de tamanho de placa através de pedido do Detran, a nova placa recebe até mesmo um QR Code diferente da antiga placa, mesmo que elas tenham a mesma combinação de letras e números. Portanto, ao usar uma placa que não esteja registrada no Detran como “uso especial”, o motorista comete uma infração de trânsito.