Situação que frustra muitos vendedores é passar o veículo, preencher a documentação e depois perceber que o comprador simplesmente “deu um balão” e não transferiu o veículo. Muita gente descobre isso quando as multas chegam. Mas e aí, o que acontece com quem não transfere?
Em 2022 o Código de Trânsito Brasileiro teve algumas alterações quanto a isso. Antes o registro de compra e venda era apresentado pelo comprador para concluir a transferência. Agora a lei prevê que o vendedor registre no sistema do Detran que fez uma venda e esse processo é concluído quando o comprador aparece no Detran para concluir a operação.
Ainda assim há vendedor que se depara com o carro rodando ainda em seu nome. No Detran de São Paulo cerca de 28% das infrações registradas em 2021 foram de motoristas que não transferiram o veículo.
Qual o prazo para transferir um veículo?
A lei diz que o comprador tem 30 dias para efetuar a transferência do veículo para seu nome. Depois disso ele está cometendo uma infração grave, de 4 pontos, e recebe multa de R$ 130 reais. Está no artigo 233 do CTB e se o veículo for pego rodando pode ser apreendido.
Existem casos na Justiça de pessoas que venderam o carro e o comprador simplesmente sumiu com o veículo ou simplesmente se nega a transferir. Nesse caso o vendedor deve procurar um advogado, que poderá mover ações de acordo com a situação.
Existem precauções que podem evitar essa dor de cabeça. Uma delas é que o vendedor não terceirize a regularização da venda, ou seja, que ele próprio vá até o cartório realizar a transferência junto com o comprador. Outro fator é que os envolvidos podem ter no celular o aplicativo da CNH digital. Neste aplicativo eles serão informados quando houver transferência de propriedade do seu carro. E isso é muito rápido. O aviso no aplicativo é instantâneo.