Nos tribunais brasileiros estão pipocando ações movidas por motoristas de aplicativos contra as empresas que oferecem o serviço. A principal disputa nestes processos é se a empresa que controla o aplicativo pode suspender ou até mesmo bloquear o motorista.
A resposta é que é a plataforma pode sim bloquear um motorista, mas isso depende de uma boa justificativa. O aplicativo e o motorista têm um contrato e para que este contrato seja suspenso ou encerrado é necessário que uma das partes dê uma boa causa para isso.
Turboway buscou processos recentes sobre o tema na área cível. Em Brasília um motorista de aplicativo achou injusto ter sido desligado com a justificativa que seu “cadastro estava divergente”. A empresa então foi chamada a apresentar suas provas e não conseguiu comprovar algo tão grave a ponto de romper o contrato com seu associado. Teve que reintegrá-lo e pagar uma indenização pelo período em que ele ficou fora da plataforma.
Já em São Paulo um caso de um motorista que buscava a religação na plataforma não acabou da forma como ele pretendia. É que segundo a plataforma, o motorista protagonizou cenas de assédio durante a prestação dos serviço.
Primeiro o motorista alegou que a empresa não havia dado um motivo para seu desligamento, simplesmente bloqueando sua conta. Também alegou que transportou mais de 15 mil passageiros em 3 anos e tinha nota alta na plataforma.
Provocada pelo motorista, a empresa do aplicativo anexou ao processo que recebeu pelo menos três reclamações de assédio contra ele. Em uma delas a passageira contou à plataforma que ele sugeriu que ela passasse ao banco da frente e em seguida insinuou que fossem em alguma balada e seguiram outros convites. Outras duas abordagens seguiram roteiros semelhantes.
Nesse caso o motorista alegou que o objetivo das passageiras era criar uma situação para que não precisassem pagar as corridas. A Justiça não aceitou essa tese e o motorista permanece desligado e teve que pagar as custas processuais. “Os relatos foram assemelhados, todos no sentido de que o autor realizava algum tipo de assédio ao passageiro”, anotou na decisão o desembargador Vianna Cotrim, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
É um contrato. Os dois casos acima ilustram que quando desanda a relação entre as partes, vence quem está mais coberto de provas.
As empresas de aplicativos registram tudo e sistemas cruzam dados. Nem sempre os algoritmos acertam em uma situação de suspensão ou expulsão. E quando o motorista resolve reclamar, onde ele faz isso? Contra isso o caminho é mesmo a Justiça.