Aplicativo pode bloquear motorista? O que diz a Justiça?

Plataformas de transporte utilizam inteligência artificial para detectar problemas com motoristas, mas nem sempre os computadores acertam

Nos tribunais brasileiros estão pipocando ações movidas por motoristas de aplicativos contra as empresas que oferecem o serviço. A principal disputa nestes processos é se a empresa que controla o aplicativo pode suspender ou até mesmo bloquear o motorista.

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A resposta é que é a plataforma pode sim bloquear um motorista, mas isso depende de uma boa justificativa. O aplicativo e o motorista têm um contrato e para que este contrato seja suspenso ou encerrado é necessário que uma das partes dê uma boa causa para isso.

Turboway buscou processos recentes sobre o tema na área cível. Em Brasília um motorista de aplicativo achou injusto ter sido desligado com a justificativa que seu “cadastro estava divergente”. A empresa então foi chamada a apresentar suas provas e não conseguiu comprovar algo tão grave a ponto de romper o contrato com seu associado. Teve que reintegrá-lo e pagar uma indenização pelo período em que ele ficou fora da plataforma.

Já em São Paulo um caso de um motorista que buscava a religação na plataforma não acabou da forma como ele pretendia. É que segundo a plataforma, o motorista protagonizou cenas de assédio durante a prestação dos serviço.

Primeiro o motorista alegou que a empresa não havia dado um motivo para seu desligamento, simplesmente bloqueando sua conta. Também alegou que transportou mais de 15 mil passageiros em 3 anos e tinha nota alta na plataforma.

Provocada pelo motorista, a empresa do aplicativo anexou ao processo que recebeu pelo menos três reclamações de assédio contra ele. Em uma delas a passageira contou à plataforma que ele sugeriu que ela passasse ao banco da frente e em seguida insinuou que fossem em alguma balada e seguiram outros convites. Outras duas abordagens seguiram roteiros semelhantes.

Nesse caso o motorista alegou que o objetivo das passageiras era criar uma situação para que não precisassem pagar as corridas. A Justiça não aceitou essa tese e o motorista permanece desligado e teve que pagar as custas processuais. “Os relatos foram assemelhados, todos no sentido de que o autor realizava algum tipo de assédio ao passageiro”, anotou na decisão o desembargador Vianna Cotrim, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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É um contrato. Os dois casos acima ilustram que quando desanda a relação entre as partes, vence quem está mais coberto de provas.

As empresas de aplicativos registram tudo e sistemas cruzam dados. Nem sempre os algoritmos acertam em uma situação de suspensão ou expulsão. E quando o motorista resolve reclamar, onde ele faz isso? Contra isso o caminho é mesmo a Justiça.

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