As locadoras de veículos não autorizam a saída de carros do território nacional. A limitação existe tanto pelo seguro do veículo, que vale apenas em território nacional, como pelas regras dos países.
As exceções são para as lojas das locadoras que ficam em cidades de fronteira, como Foz do Iguaçu, por exemplo. Nesse caso algumas lojas menores toleram a ida para o território vizinho por uma região limitada.
A limitação existe por vários motivos. Desde evitar crimes até impeditivos legais para rodar nestes territórios.
A solução é alugar um carro até a cidade brasileira de fronteira, cruzar para o país vizinho e então alugar outro carro neste país.
E se eu cruzar a fronteira mesmo assim?
Não é uma boa ideia, porque o cliente estará desrespeitando um contrato que fez com a locadora, estando sujeito às penalidades do contrato. Caso venha a ter um acidente fora do país com o carro da locadora, não haverá cobertura e a empresa ainda poderá acionar o cliente pelos danos e despesas para trazer o carro de volta.
Mesmo que decida ainda assim cruzar a fronteira, você vai precisar do seguro chamado “Carta Verde” ou poderá ter o carro retido pela autoridade do país vizinho. A carta verde é um seguro que o motorista estrangeiro faz para cobrir eventuais dados que venha a provocar no país.
Mas fique ligado: o seguro “Carta Verde” vale a pena contra terceiros. Ele não cobre despesas com o veículo que você está e muito menos roubo.
Fique ligado também os carros das locadoras possuem rastreadores. As locadoras não monitoram cada carro o tempo todo, mas os programas de rastreamento podem emitir alertas quando o veículo está em situação suspeita.