Já está valendo em todo o país a aplicação de multas por flagrantes feitos em câmeras de vídeo. A prática havia sido aprovada em 2013 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi suspensa e voltou a valer no início de abril.
Na prática a multa por câmera de vídeo funciona como um trabalho remoto do agente de trânsito. Ele poderá multar se verificar a ocorrência acontecendo naquele momento na câmera do serviço de trânsito. Em vários países isso já é permitido há uma década.
O que pode e o que não pode?
O agente poderá multar, por exemplo, um motorista que faz conversão em local proibido ou que estaciona em local proibido utilizando as imagens. Os únicos requisitos é que a via esteja sinalizada e que o agente conste na multa que a autuação foi feita por sistema de monitoramento.
São válidas as multas flagradas ao vivo, pela câmera, pelo agente. Assim, flagrantes feitos por celular por terceiros não podem gerar uma multa. Podem, porém, servir de provas para crimes cometidos no trânsito: como a disputa de racha postada em rede social, por exemplo.
A resolução do Contran não limita quais multas podem ser anotadas. Isso permite, pelo menos por enquanto, infrações como falta do uso do cinto e uso do celular ao volante também possam ser anotadas. O uso de câmeras de monitoramento não substitui os radares.