As regras para isenção especial para Pessoas com Deficiência (PcD) na compra de um carro devem ficar mais rígidas a partir de 2021. Isso porque o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou as regras para concessão da isenção de impostos e excluiu o benefício para deficiências consideradas leves.
Segundo a publicação do Confaz, terão direito à isenção apenas as pessoas com “comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O texto ainda reforça que não serão consideradas “deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções” para concessão do benefício.
A medida ainda precisa de aprovação dos Estados, já que envolve também o ICMS, um imposto estadual.
Impacto no mercado
A venda de carros PcD tem aumentado nos últimos anos e em julho alavancou as vendas do T-Cross, da Volkswagen. O modelo quebrou a hegemonia de cinco anos do Onix, da General Motors, e foi à a liderança do ranking mensal de emplacamentos. Essa é a primeira vez que uma SUV ocupa o topo do ranking.
O bom desempenho que deu a liderança ao T-Cross foi conquistado com impulso de emplacamentos de carros para PcD, que podem comprar carros até R$ 70 mil com isenção de impostos. A liderança do T-Cross no ranking da Fenabrave veio com o emplacamento de 10,2 mil unidades em julho.
O modelo configurado para PcD começou a ser configurado apenas em 2020 e teve muitos pedidos acumulados. Assim que houve a retomada na produção, após pausa por causa da pandemia de coronavírus, os carros passaram a ser liberados mais rapidamente pela montadora.
A versão para PcD, chamada Sense, conta com a motorização 1.0 de três cilindros e transmissão automática de seis velocidades. O carro ainda conta com central multimídia e rodas de liga leve de 16 polegadas, o que deve mudar na linha 2021 do veículo.
Quem tem direito
Pessoas com necessidades especiais têm direito a isenções de impostos dos Governos Federal e Estadual (IPI, ICMS, IPVA, IOF). A isenção é concedida a portadores de deficiências físicas, mentais ou ainda de outras doenças que provoquem algum tipo de limitação.
O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
Quais são as isenções
A idesença pode incluir o desconto de quatro impostos:
- Isenção total de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
- IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro)
Geralmente as montadoras produzem versões específicas para vendas de carros PcD, o que facilita o processo.
Como pedir
Pessoas com deficiência podem encaminhar o pedido de compra com isenção de impostos diretamente com a concessionária. O processo se inicia com a obtenção de laudo médico. Além disso, é preciso ter a CNH especial no Detran. Já o deficiente não condutor pode adquirir o veículo por conta própria ou via tutor.
Veja o passo a passo para o condutor:
- Obter laudo da perícia médica em clínica credenciada pelo Detran;
- Emissão de CNH especial no Detran;
- Solicitar a isenção do IPI para a Receita Federal;
- Requisitar a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do Estado;
- Após a compra, requerer isenção do IPVA ao Detran.